MS amplia uso da cloroquina e CFF reforça autonomia do farmacêutico

O CFF reforça a autonomia do farmacêutico diante da diretriz do Ministério da Saúde sobre utilização de cloroquina no tratamento de Covid-19.
CFF reitera poder de farmacêuticos sobre tratamentos com cloroquina
Foto: shutterstock

O Ministério da Saúde (MS) divulgou novas orientações sobre o uso de medicamentos no tratamento precoce de pacientes com Covid-19 no Sistema Único de Saúde (SUS) e manteve o uso da cloroquina e hidroxicloroquina. Agora, esses medicamentos são indicados para gestantes, crianças e adolescentes, que passaram a fazer parte dos grupos de risco.

Com o objetivo de resguardar os direitos do paciente e também a autonomia e autoridade técnica dos profissionais farmacêuticos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) reitera as recomendações feitas no início do mês em carta aberta aos farmacêuticos e à sociedade.

Leia: CFF faz comunicado aos farmacêuticos sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina

Autonomia do farmacêutico

O CFF recomenda aos profissionais que, no ato da dispensação, utilizem sua competência técnica para avaliar, caso a caso, as necessidades do paciente. Dessa forma, poderão evitar danos graves à sua saúde, garantindo que os benefícios dos tratamentos sejam superiores aos riscos.

Os farmacêuticos deverão também verificar os aspectos legais da prescrição, incluindo os requisitos de retenção de receita, e se o termo de ciência e consentimento entre o médico e o paciente foi assinado.

Além disso, deverão orientar adequadamente os pacientes, usando linguagem simples e objetiva sobre os motivos de sua decisão e aconselhá-los a procurar o médico novamente. Caso o paciente resolva continuar com a opção do uso dos medicamentos, deverão aplicar o “Termo de Ciência e Responsabilidade”, que precisa ser preenchido em duas vias – uma fica com o paciente e a outra com o profissional.

Caso seja possível, os farmacêuticos deverão entrar em contato com o prescritor para tirar dúvidas ou resolver situações que possam beneficiar ou atender as necessidades do paciente.

Por fim, devem fazer o registro da tomada de decisão por meio do preenchimento da “Declaração do Farmacêutico Responsável”, e guardar uma cópia do documento para eventual comunicação ao Conselho ou às autoridades competentes.

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