A Anvisa publicou ontem (15/4) a Resolução RDC 372, que atualiza a lista de substâncias sob controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998. A partir de agora, a substância nitazoxanida integra a Lista C1, ou seja, a dispensação deve ser feita com retenção da prescrição médica, tanto as de papel quanto as prescrições digitais.
No dia 20 de março, a Anvisa incluiu também na Lista C1 as substâncias cloroquina e a hidroxicloroquina, conforme especificado pela Resolução RDC 351. A medida foi adotada para evitar o consumo indiscriminado desses medicamentos depois que a imprensa divulgou o uso deles no tratamento de pessoas com Covid-19.
Entenda o caso
Quase certo que a Anvisa tenha tomado essa decisão depois que o ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação, Marcos Pontes, anunciou em coletiva, realizada nesta quarta-feira (15/4), que testes in vitro realizados em laboratório demonstraram que um fármaco apresentou 94% de eficácia em ensaios com células infectadas pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.
O ministro não divulgou o nome do medicamento para não incentivar uma corrida às farmácias, como aconteceu com a cloroquina, mas não foi difícil descobrir que substância foi testada. Trata-se da nitazoxanida, conhecida no mercado como Anitta, um medicamento indicado para o tratamento de infecções causadas por vírus e vermes. A ação sobre o vírus se dá por meio da inibição da síntese da estrutura viral, bloqueando a habilidade do vírus em se replicar.
No entanto, até o momento, não há nenhum estudo sobre o uso da nitazoxanida no tratamento da Covid-19, e, mesmo que o medicamento tenha demonstrado eficácia em testes in vitro, isso não significa que ele seja eficaz em humanos infectados. A Anvisa antecipou-se e dificultou a compra do medicamento.
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