Dispensação de controlados: receita digital ou digitalizada?

A receita digital pode ser utilizada para dispensação de alguns controlados e antimicrobianos, mas entenda, na prática, a receita digital.
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Receita digital ou digitalizada? O varejo farmacêutico está cheio de dúvidas desde que a Anvisa autorizou a entrega de medicamentos controlados em domicílio, no dia 24 de março, quando publicou a Resolução 357, uma das muitas medidas públicas adotadas para conter a propagação do novo coronavírus.

Também vem contribuindo para isso a autorização do Ministério da Saúde para a telemedicina no dia 20 de março. Há casos em que a demanda pela consulta a distância aumentou sete vezes em 15 dias, conforme levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo com empresas que oferecem a modalidade. Um exemplo é a plataforma Doctoralia. Na primeira semana de liberação da teleconsulta, foram 5.170 consultas agendadas, subindo para 8.885 na seguinte.

Novo cenário, novas demandas, pois a teleconsulta faz crescer também o número de prescrições eletrônicas. Desde então, farmácias e drogarias passaram a receber um volume maior de prescrições médicas por aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram. Fica a dúvida: os estabelecimentos farmacêuticos podem dispensar controlados a partir de receitas que chegam por esses aplicativos? Depende.

Segundo a CEO da plataforma Receita Digital, Ihvi Maria, se o arquivo que chegar por aplicativo ou e-mail for um PDF com assinatura digital e essa assinatura puder ser verificada e confirmada no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a resposta é sim, a farmácia pode aceitar.

Mas se a receita que chegar pelo aplicativo ou e-mail for um PDF sem assinatura digital ou apenas a imagem de uma prescrição impressa, a resposta é não. A farmácia deve recusar o atendimento e negar a dispensação.

Leia também: Farmácias podem aplicar testes de coronavírus?

Receita digital x receita digitalizada

“Pode parecer a mesma coisa, mas não é. Um documento digital é aquele que é inteiramente eletrônico. Um e-mail, por exemplo, é um documento digital, pois ele nasce digital e permanece digital. Portanto, se o prescritor fez uma receita física, em papel, com carimbo e assinatura em caneta, não adianta escanear ou tirar uma foto, pois não é considerado um documento digital, e não pode ser aceito pelo farmacêutico. Já uma assinatura digital é diferente. Ela é feita de forma eletrônica, em um documento eletrônico, e o modelo oficial utilizado no Brasil é o ICP-Brasil”, explica a CEO do Receita Digital.

Atualmente existem vários tipos de assinaturas digitais. No entanto, perante a legislação brasileira – Medida Provisória nº 2.200-2/2001 – apenas as certificadas pela ICP-Brasil tornam um documento oficial e a assinatura válida.

A Anvisa já havia se posicionado sobre isso no início de março, quando publicou uma nota técnica afirmando que “a prescrição eletrônica com assinatura digital não é o mesmo que a prescrição digitalizada – cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente. Esta última não pode ser aceita para dispensação de medicamentos controlados e antimicrobianos de acordo com as normativas vigentes”.

De acordo com a agência reguladora, “a assinatura digital que utiliza os certificados ICP-Brasil apresenta, portanto, a prova inegável de que a respectiva mensagem veio do emissor. Para isso, o documento deve nascer e se manter eletronicamente”, diz a Anvisa.

O consultor jurídico da ABCFARMA, Rafael Espinhel, explica que o termo “receituário eletrônico” é definido como aquele transmitido à farmácia por meio digital e devidamente assinado por certificado digital, segundo as normas da ICP-Brasil. “Dessa maneira, torna-se possível a confirmação da autenticidade do documento em formato digital, excluindo-se os impressos e assinados manualmente”, reforça ele.

Veja também: Telemedicina explode no Brasil

Quais receituários podem ser aceitos em formato digital?

De acordo com Nota Técnica da Anvisa, emitida no dia 2 de março, as prescrições digitais aplicam-se às Receitas de Controle Especial, utilizadas para medicamentos que contenham substâncias da Lista C1 e C5 e dos adendos das Listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS nº 344/98, desde que também sejam atendidas todas as exigências previstas na legislação sanitária. Além disso, a assinatura digital também pode ser aplicável à prescrição de medicamentos antimicrobianos.

Sendo assim, vale destacar que o formato digital não se aplica aos talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides Sistêmicos.

No dia 20 de março, foi a vez de o Ministério da Saúde abordar o assunto. A Portaria 467, que autorizou a teleconsulta em telemedicina para combate à epidemia de Covid-19, reforça que a emissão de receitas e atestados médicos a distância serão válidos em meio eletrônico se vierem com assinatura eletrônica por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil.

Vale destacar que os estabelecimentos farmacêuticos deverão guardar as prescrições digitais em duas vias para fins de fiscalização: uma no formato PDF e outra impressa, onde serão feitas as anotações da dispensação, como carimbo do estabelecimento com os dados da farmácia, dados do comprador e a anotação da quantidade de medicamento aviada. O arquivo em PDF deverá ser guardado por dois anos, e o estabelecimento deverá escriturar as saídas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Medicamentos Controlados (SNGPC).

Veja mais: CRF-RJ esclarece dúvidas sobre convocação do Ministério da Saúde

Plataformas para receitas digitais

O segmento de prescrições digitais está em plena expansão e vai crescer ainda mais com as medidas de isolamento social. Além do Receita Digital, há outros no mercado. São plataformas que oferecem soluções para prescritores, farmácias e pacientes. Os médicos prescrevem usando a plataforma. A farmácia, por sua vez, baixa a prescrição e faz a dispensação para o paciente, que também pode consultar a prescrição dele na plataforma a qualquer tempo, sempre que sentir necessidade.

Em plataformas como o Receita Digital, as prescrições já são emitidas com assinatura digital, garantindo a autenticidade do documento. Porém, qualquer médico pode emitir uma prescrição com assinatura digital. Basta que ele faça a receita em um editor de texto, como o Word, e, após imprimir em PDF, inserir a assinatura digital com o certificado digital ICP-Brasil dele. A versão de leitor de PDF que tem a ferramenta de assinatura com certificado digital é o Acrobat Reader DC.

Por outro lado, o consultor jurídico da ABCFARMA observa que a transmissão do receituário à farmácia deverá ser feita por meio de um sistema que garanta a segurança das informações, principalmente as relativas à saúde do paciente, observando o que é preconizado pela Lei Geral de Proteção de Dados e o trânsito seguro de dados que comprovem a autenticidade do documento digital e a identificação do prescritor.

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Foto de Viviane Massi

Viviane Massi

Viviane Massi é jornalista e editora de conteúdo da Revista da Farmácia. Com mais de 20 anos de atuação no Canal Farma, Viviane é especialista em cobrir fatos, eventos e temas do setor.
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