CFF proíbe registro de diplomas de cursos EAD

Nesta quinta-feira, (31/01), o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, deliberou, ad referendum do Plenário do CFF, pela proibição de inscrição e registro pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) de alunos egressos de cursos de Farmácia integralmente realizados na modalidade de ensino a distância: EAD. Para o CFF, existem conteúdos práticos laboratoriais e clínicos que necessitam de aprendizado presencial.

Segundo o CFF, a expansão das autorizações para realização de cursos de graduação com conteúdo na modalidade de ensino a distância coloca em risco a qualidade da formação dos profissionais de saúde e, principalmente, coloca em risco a qualidade dos serviços ofertados à sociedade. “Trata-se de uma medida urgente e necessária, em proteção à sociedade e pela preservação da qualidade da formação na graduação em Farmácia”, disse o presidente do CFF.

O CFF está se amparando na “atribuição legal de trabalhar e zelar pelo bom conceito e pelo prestígio da profissão e dos que a exercem legalmente, promovendo ações de assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea “p”, do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995”, diz a nota divulgada ontem.

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