Mandado de segurança restabelece acesso de farmácia ao Programa Farmácia Popular

Mandado de segurança restabelece acesso de farmácia ao Programa Farmácia Popular
Foto: Divulgação
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A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu mandado de segurança para garantir o acesso de uma farmácia de Vinhedo ao sistema DATASUS e estipulou o prazo de 30 dias para que o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) do Ministério da Saúde profira decisão sobre o processo administrativo que motivou a interrupção do acesso do estabelecimento ao sistema do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.

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A sentença, proferida no último dia 24 de março, reconheceu a legitimidade da suspensão preventiva, prevista na Portaria nº 111/2016 do Ministério da Saúde, mas equiparou a manutenção indefinida do bloqueio — iniciado há quase dois anos, em 13 de maio de 2024 — a uma ofensa aos princípios da razoável duração do processo e da proporcionalidade.

O mandado de segurança, que equilibra a tutela do erário com a proteção do direito de defesa e a continuidade da atividade empresarial, foi impetrado em favor de uma farmácia de Vinhedo (SP). O caso tende a repercutir e a consolidar um caminho legal garantidor de justiça para o setor, diante de um contexto não incomum: a inércia da Administração Pública, mesmo quando há lastro probatório e cronologia documental precisa apresentada pela defesa.

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Pedro Scudellari Filho, advogado especialista no setor farmacêutico (Foto: Divulgação)

“Em casos em que a administração adota uma medida preventiva, como o bloqueio de acesso, o ponto central não é vedar a investigação, mas garantir que o processo seja efetivo e não impeça o exercício do contraditório, como inviabilizar a juntada de documentos no próprio sistema. Além disso, esse mandado de segurança interrompe a extensão indefinida da suspensão, que é uma sanção prevista em portaria do Ministério da Saúde com prazo máximo de seis meses. A empresa apresentou defesa e documentos tempestivamente, mas a administração pública permaneceu inerte durante todo esse período”, explica o advogado Pedro Scudellari Filho, responsável pela estratégia de defesa.

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) — “Aqui Tem Farmácia Popular” —, que oferece acesso a medicamentos essenciais da Atenção Primária à Saúde por meio de parcerias com farmácias da rede privada, tem vivenciado intensa movimentação administrativa e jurídica, seja em torno das auditorias realizadas pelo órgão responsável, seja por judicializações relacionadas às análises de processos e prazos.

Leia também: Farmácia Popular Digital: ameaça ou oportunidade para as farmácias?

“O Ministério da Saúde retomou e fortaleceu a governança do programa desde 2023, estruturando processos e aprimorando ferramentas de controle, o que é bem-vindo por farmácias e drogarias. Contudo, a análise de medidas preventivas, seja para atualização cadastral ou conferência de procedimentos, não pode excluir indefinidamente o direito de atuação do estabelecimento no programa. Foi nesse sentido que seguimos com a estratégia administrativa e judicial, com um dossiê técnico-contábil, dados objetivos e relatórios de compliance para o pedido de mandado de segurança, que foi acatado pelo magistrado”, complementa Scudellari.

Ao longo de 2025, nove mil farmácias foram descredenciadas, e outras cinco mil estão com as atividades suspensas junto ao Farmácia Popular. A orientação do especialista é que as empresas que tiveram o credenciamento suspenso busquem a notificação oficial para compreender as irregularidades apontadas e estruturar adequadamente suas defesas.

Foto de Revista da Farmácia

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