Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para acessar o desconto na anuidade do CFF

Plenário do CFF mantém valores vigentes e concede novos descontos.
Segredos para atrair e reter talentos no varejo farmacêutico
Foto: Divulgação
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O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) decidiu, mais uma vez, manter congelado o valor da anuidade. Em 2026, farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia continuarão pagando R$ 543,08, o mesmo valor praticado desde 2020. Para pessoas jurídicas, os valores também permanecem sem reajuste, variando conforme o capital social da empresa (Resolução CFF nº 8/2025).

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A principal novidade para o próximo exercício é a ampliação dos descontos para quem optar pelo pagamento à vista e aderir ao Sistema de Domicílio Eletrônico (Resolução CFF nº 3/2024). O sistema garante 10% de desconto para pagamentos até o 5º dia útil de fevereiro (6/2/2026) e 5% de desconto até o 5º dia útil de março (6/3/2026), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

ATENÇÃO! O prazo para adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico é de 8 de dezembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026. Após essa data, não haverá possibilidade de liberação do desconto.

Após esses prazos, o valor integral poderá ser pago até 31 de março. O parcelamento em seis vezes mensais permanece disponível, conforme calendário definido pelo CFF.

Alternativas de pagamento da anuidade 2026

• À vista, com 10% de desconto: até o 5º dia útil de fevereiro (6/2/2026), mediante adesão ao Domicílio Eletrônico;
• À vista, com 5% de desconto: até o 5º dia útil de março (6/3/2026), mediante adesão ao Domicílio Eletrônico;
• À vista, sem desconto: até 31 de março;
Parcelado em 6 vezes, sem desconto, com vencimentos entre fevereiro e julho.

No boleto, o valor exibido corresponde ao total da anuidade, sem desconto. Para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico, o desconto será exibido após a leitura do código de barras ou do QR Code pelo banco.

O desconto de 5% ou 10% é válido apenas para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico dentro do prazo estabelecido na Resolução CFF nº 3/2024.

O que é o Domicílio Eletrônico?

O Domicílio Eletrônico é o meio oficial de comunicação digital entre profissionais, instituições e órgãos públicos. Ele substitui correspondências físicas e atendimentos presenciais, permitindo o recebimento de documentos e notificações por meio de plataformas online. Implantado pelo CFF em 2024, o sistema torna os processos mais ágeis, seguros e eficientes, facilitando o acesso às informações e o cumprimento das obrigações pelos profissionais.

Como aderir ao Domicílio Eletrônico?

Pessoa física

  1. Acesse: https://site.cff.org.br/;
  2. No menu superior, selecione a opção Área Restrita;
  3. Entre com seu CPF e senha (também é possível acessar via Gov.br);
  4. Ao entrar na área restrita, aparecerá automaticamente a Política de Privacidade. Leia atentamente e clique no botão verde;
  5. Pronto! A adesão ao Domicílio Eletrônico está concluída.

Pessoa jurídica

  1. Acesse: https://site.cff.org.br/;
  2. No menu superior, selecione a opção Área Restrita;
  3. O responsável legal da empresa deve entrar com CPF e senha, ou via Gov.br;
  4. No menu lateral esquerdo, acesse o campo Domicílio Eletrônico;
  5. Clique em Incluir uma pessoa jurídica no Domicílio Eletrônico;
  6. Confirme que assume total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas;
  7. Informe o CNPJ do estabelecimento;
  8. Preencha seus dados no campo Representante Legal;
  9. Clique em Salvar.

Fonte: CFF

Foto de Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

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