INPI poderá anular patente de medicamento à base de canabidiol

Patente de medicamento à base de canabidiol
Foto: freepik

Em notícia publicada pelo Valor Econômico nesta quinta-feira (22), a farmacêutica Prati-Donaduzzi corre o risco de perder a patente de um medicamento à base de canabidiol diluído em óleo de milho, usado para controlar crises de ansiedade e epilepsia. A anulação do pedido de patente, concedida à companhia em junho do ano passado, foi solicitada no parecer técnico do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no dia 31 de março.

Os técnicos do Instituto entenderam que a substância não pode ser considerada atividade inventiva e, agora, o texto precisa ser aprovado pela direção do órgão. A fabricante ainda teria 15 anos para explorar a patente, até setembro de 2036.

O assunto é importante porque abre margem para que outras empresas do setor farmacêutico fabriquem produtos com canabidiol, pois atualmente os óleos da Prati-Donaduzzi são os únicos com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Após a concessão da patente, o INPI recebeu contestações para anulação da decisão, incluindo a de Leticia Provedel, sócia do escritório Souto Correa Advogados, que representa uma farmacêutica israelense. Segundo ela, a decisão do Instituto é uma reviravolta: “Para ser patenteado, o produto tem que ser novidade no mundo inteiro e já havia estudos anteriores ao pedido”.

O parecer técnico do INPI fala sobre estudos publicados em 1993 e em 2015 que já mencionavam um composto de canabidiol com óleo de milho. “Apenas alterar a concentração de canabidiol e acrescentar excipientes, como antioxidantes, adoçante, aromatizante e conservante, de modo a prover uma composição oral líquida, é uma modificação trivial que está dentro das habilidades ordinárias de um técnico no assunto na área de tecnologia farmacêutica”, diz o documento.

A Prati-Donaduzzi tem 60 dias para se manifestar até que o caso seja analisado pela direção do INPI. Caso haja decisão definitiva pela derrubada da patente, a farmacêutica ainda pode recorrer à Justiça.

Veja também: STF fixa tese sobre cobrança antecipada do ICMS

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