Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee

Medicamentos em supermercados: o impacto na cadeia de distribuição e armazenamento
Foto: Divulgação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que impedia a comercialização de medicamentos por meio da Shopee, abrindo caminho para que farmácias e drogarias licenciadas utilizem marketplaces na venda, na logística e na entrega de seus produtos.

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A mudança foi publicada nesta quinta-feira, 6 de agosto, no Diário Oficial da União, após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026. A norma alterou a legislação sanitária brasileira para permitir que estabelecimentos farmacêuticos contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, desde que todas as exigências legais aplicáveis sejam mantidas.

A liberação não transforma a Shopee, o Mercado Livre ou outras plataformas em farmácias. Os marketplaces funcionam como intermediários tecnológicos e logísticos. A comercialização deve ser realizada por uma farmácia ou drogaria regularmente licenciada e registrada nos órgãos competentes.

O estabelecimento vendedor continua responsável pelo medicamento, por sua procedência, pela dispensação, pela análise da receita, quando exigida, pelo armazenamento, pelo transporte e pela orientação ao paciente.

Marketplace não poderá vender medicamentos por conta própria

A nova legislação não autoriza vendedores comuns, distribuidoras sem habilitação ou fabricantes a comercializarem medicamentos diretamente ao consumidor.

Para anunciar esses produtos, a operação deve estar vinculada a uma farmácia ou drogaria regularizada. Isso significa que o estabelecimento precisa possuir licença sanitária, Autorização de Funcionamento (AFE), quando aplicável, e farmacêutico responsável.

O modelo direto ao consumidor, no qual a indústria vende o medicamento ao paciente sem a intermediação de uma farmácia ou drogaria, continua sem autorização geral no Brasil.

Leia também: Liminar da Ascoferj garante que farmácias associadas solicitem CPF para cumprir legislação federal

As plataformas também não poderão afastar as regras específicas de cada categoria. Medicamentos isentos de prescrição, medicamentos sujeitos à prescrição, antimicrobianos e substâncias sujeitas a controle especial permanecem submetidos a exigências distintas.

A compra pode começar em uma plataforma digital, mas a responsabilidade sanitária continua sendo da farmácia que comercializa e dispensa o produto.

Medicamentos sujeitos à prescrição mantêm as mesmas exigências

A autorização para utilização de marketplaces não elimina a necessidade de prescrição nem permite que medicamentos sujeitos a controle especial sejam enviados livremente após um simples clique.

A farmácia deverá verificar a regularidade da receita, os dados obrigatórios, o prazo de validade, a quantidade permitida e as demais condições previstas para cada medicamento.

Fonte: ICTQ

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