Liminar da Ascoferj garante que farmácias associadas solicitem CPF para cumprir legislação federal

Estabelecimentos poderão solicitar dados dos clientes em casos obrigatórios para seguir regulamentações.
Liminar da Ascoferj garante que farmácias associadas solicitem CPF para cumprir legislação federal
Foto: Divulgação
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A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) conquistou uma liminar que garante às farmácias e drogarias associadas no estado do Rio de Janeiro o direito de coletar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou outros dados pessoais quando essa coleta for obrigatória ou indispensável ao cumprimento da legislação federal, de regulamentação sanitária federal ou de programas federais regularmente instituídos, como o Programa Farmácia Popular, a rastreabilidade de medicamentos, o controle sanitário e a dispensação de medicamentos.

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A conquista foi obtida após o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferir parcialmente a tutela de urgência na ação ajuizada pelo escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados em favor da Ascoferj contra o Município do Rio de Janeiro, envolvendo a Resolução Conjunta SEDECON/SMIT nº 1/2025.

“A orientação é que os associados da Ascoferj mantenham uma cópia da liminar em seus estabelecimentos, pois a própria decisão estabelece que ela serve como ofício para apresentação às autoridades competentes em caso de fiscalização, a fim de evitar autuações ou multas em desconformidade com os limites fixados pelo Juízo”, orienta o Dr. Rafael Espinhel, do escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados.

Leia também: Projeto de lei propõe transferir às farmácias a responsabilidade pela segurança após as 22h

A liminar deve ser solicitada pelos associados ao Departamento Jurídico, por meio do WhatsApp (21) 98399-0146 ou pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br. É importante destacar que a decisão não autoriza a exigência indiscriminada de CPF ou de outros dados pessoais em qualquer compra. Nos demais casos, deverá ser obtido o consentimento do cliente.

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