O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no último dia 26 de fevereiro, a Resolução nº 701, fazendo algumas alterações no uso da Declaração de Atividade Profissional (DAP), instituída por meio da Resolução nº 612/2015.
Declaração de Atividade Profissional
A DAP é utilizada todas as vezes em que a farmácia e a drogaria necessitam contratar farmacêutico substituto para assumir a responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, para desenvolver atividades em sistemas de escalas, folgas, plantões ou na ausência do farmacêutico responsável técnico.
Alterações da nova resolução
Anteriormente, a comunicação da substituição deveria ser realizada com uma antecedência de 12 a 48 horas, o que fazia com que, em algumas situações, o auto de infração pela ausência do responsável técnico fosse assinado pelo profissional substituto. Ou seja, mesmo com um farmacêutico presente, o fiscal era obrigado a autuar a farmácia.
Com a nova resolução, a farmácia deve comunicar a ausência do responsável técnico com até 12 horas de atencedência, mas, no caso de uma emergência durante a fiscalização e o farmacêutico presente for diferente do que aquele inscrito no Conselho, o documento deverá ser preenchido e entregue ao fiscal, o que acabará sendo benéfico ao varejo, já que mais de 30% das autuações feitas pelo CRF/RJ têm por origem justamente a presença de farmacêutico no estabelecimento durante a inspeção, mas sem a comprovação da formalidade do vínculo com o estabelecimento; agora se espera uma sensível redução nas autuações por este motivo.
Já em situações nas quais não houver nenhum profissional no local, a Declaração deverá ser enviada por meio eletrônico – e-mail, portal do CRF/RJ, aplicativo de mensagens instantâneas usado oficialmente pelo CRF/RJ, dentre outros.
A DAP deverá ser preenchida em três vias, sendo uma delas encaminhada ao CRF e as outras duas às partes contratantes, sendo uma delas exposta na farmácia para consulta do público. Esta é uma outra novidade, já que a Resolução CFF 612/2015 previa seu preenchimento em apenas duas vias.
Quando não poderá ser usada
A Declaração não poderá ser utilizada quando o período do afastamento for superior há 30 dias, em casos como licença maternidade ou médica. Em tais situações, a responsabilidade técnica deverá ser requerida de acordo com a legislação vigente.
Os efeitos da DAP encerram-se quando houver baixa do farmacêutico responsável técnico ou do substituto.
Leia a Resolução nº 701/2021 na íntegra.
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