CFF atualiza resolução para desburocratizar o uso da Declaração de Atividade Profissional

Declaração de Atividade Profissional
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no último dia 26 de fevereiro, a Resolução nº 701, fazendo algumas alterações no uso da Declaração de Atividade Profissional (DAP), instituída por meio da Resolução nº 612/2015.

Declaração de Atividade Profissional

A DAP é utilizada todas as vezes em que a farmácia e a drogaria necessitam contratar farmacêutico substituto para assumir a responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, para desenvolver atividades em sistemas de escalas, folgas, plantões ou na ausência do farmacêutico responsável técnico.

Alterações da nova resolução

Anteriormente, a comunicação da substituição deveria ser realizada com uma antecedência de 12 a 48 horas, o que fazia com que, em algumas situações, o auto de infração pela ausência do responsável técnico fosse assinado pelo profissional substituto. Ou seja, mesmo com um farmacêutico presente, o fiscal era obrigado a autuar a farmácia.

Com a nova resolução, a farmácia deve comunicar a ausência do responsável técnico com até 12 horas de atencedência, mas, no caso de uma emergência durante a fiscalização e o farmacêutico presente for diferente do que aquele inscrito no Conselho, o documento deverá ser preenchido e entregue ao fiscal, o que acabará sendo benéfico ao varejo, já que mais de 30% das autuações feitas pelo CRF/RJ têm por origem justamente a presença de farmacêutico no estabelecimento durante a inspeção,  mas sem a comprovação da formalidade do vínculo com o estabelecimento; agora se espera uma sensível redução nas autuações por este motivo.

Já em situações nas quais não houver nenhum profissional no local, a Declaração deverá ser enviada por meio eletrônico – e-mail, portal do CRF/RJ, aplicativo de mensagens instantâneas usado oficialmente pelo CRF/RJ, dentre outros.

A DAP deverá ser preenchida em três vias, sendo uma delas encaminhada ao CRF e as outras duas às partes contratantes, sendo uma delas exposta na farmácia para consulta do público. Esta é uma outra novidade,  já que a Resolução CFF 612/2015 previa seu preenchimento em apenas duas vias.

Quando não poderá ser usada

A Declaração não poderá ser utilizada quando o período do afastamento for superior há 30 dias, em casos como licença maternidade ou médica. Em tais situações, a responsabilidade técnica deverá ser requerida de acordo com a legislação vigente.

Os efeitos da DAP encerram-se quando houver baixa do farmacêutico responsável técnico ou do substituto.

Leia a Resolução nº 701/2021 na íntegra.

Veja também: Anvisa publica RDC que atualiza classificação de substâncias da Portaria nº 344

 

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Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
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