Para falar sobre a mudança nas regras do ICMS desonerado, que incide sobre a Cesta Básica, o convidado do É De Farmácia desta terça (24/09) é o diretor da Avant Fiscal, Wagner Tavares.
Como é feito o pagamento do ICMS?
Até o fim de 2018, todas as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que ultrapassaram o sublimite do Simples Nacional (R$ 3.600.000,00) passarão a pagar o ICMS desonerado sobre os itens de Cesta Básica, entre eles, escova dental, creme dental, sabonete, papel higiênico, protetor solar e repelente contra insetos. Mas isso acaba de mudar. A parti de 1º/10/2019, a alíquota passa a ser de 7%.
Para que o varejo farmacêutico não pague esse imposto de forma errada – nem para mais nem para menos, é preciso ficar atento ao momento do cadastro dos itens no sistema, principalmente à digitação do Código de Situação Tributária (CST)”, destaca Wagner.
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Códigos corretos: como conseguir?
Esses códigos podem ser adquiridos no site do Sefaz ou com a ajuda de um contador. Além disso, devem constar na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e na Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe).
Para que todo o processo possa ser realizado, o sistema da farmácia precisa estar com o software preparado. “Dessa forma, o gestor pode colocar o código correto de benefício fiscal vinculado ao CST no campo disponibilizado no cadastro de produtos”, explica Tavares. É preciso que o profissional da loja esteja bem informado na hora de realizar esse procedimento. Afinal, cada tipo de produto (os da Cesta Básica e os isentos) tem um código diferente.
Sem atualização, Sefaz bloqueia as vendas
A partir do dia 1º/10/2019, as empresas que não estiverem com o novo sistema e os novos códigos ficarão impossibilitadas de vender. “O Sefaz não autorizará a venda para as farmácias que não estiverem com o cadastro de produtos parametrizado corretamente com o código de benefícios vinculado ao CST correto”, diz o diretor.
Segundo Wagner, grande parte das empresas já se adequou, mas aquelas que ainda não o fizeram precisam agilizar o processo.
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