PL proíbe vantagens ilícitas de profissionais de saúde

Vantagens ilícitas de profissionais de saúde
Foto: freepik
Publicidade

O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou, no início de março, o Projeto de Lei nº 438/2020, que tem como objetivo alterar a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para tipificar como recebimento de vantagem ilícita o ato de profissionais de saúde indicarem serviços específicos.

Alterações na lei

O PL tem como objetivo acrescentar o artigo 68 à lei federal que já vigora. Neste artigo, ficaria vedado aos profissionais de saúde indicarem em suas receitas solicitações de exames, procedimentos laboratoriais, órteses, próteses, lentes de contato, óculos e produtos farmacêuticos específicos por conta de parcerias que ofereçam vantagens. A pena para quem descumprir é detenção de seis meses a dois anos e multa.

Justificativa do deputado

Em sua justificativa, Frota afirma que a relação médico-paciente é pautada pela confiança, reciprocidade, compaixão e autoridade. Entretanto, esses profissionais são constantemente assediados pela indústria farmacêutica e de próteses, órteses e outros produtos para que passem a prescrever medicamentos em troca de brindes, inscrições em congressos, jantares e outros benefícios.

“A título de exemplo, citamos o oftalmologista que recebe comissões da ótica que avia suas receitas, o ortopedista que recebe comissão do fornecedor dos aparelhos que prescreve, o cardiologista que recebe comissões do vendedor de marca-passos que utiliza em seus pacientes, o clínico que recebe comissões do laboratório farmacêutico que produz os medicamentos por ele receitados, e assim por diante”, diz o texto.

Opinião jurídica

O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, revela que, do ponto de vista jurídico, o PL tem um lado positivo, já que pretende transformar em crime uma postura que os próprios códigos de ética profissionais já consideram como antiética.

“A questão é que, por vezes, o prescritor recomenda esta ou aquela empresa (ótica, farmácia, etc) por conhecer a qualidade de seus produtos, a idoneidade de seus proprietários, a facilidade de encontrar determinados medicamentos difíceis de serem encontrados”, afirma Semblano.

Por isso, o advogado acredita que a mera indicação não deva ser considerada uma postura ilegal ou mesmo criminosa, apenas se, em decorrência dessa indicação, houver alguma vantagem financeira para o prescritor.

Veja também: Plataforma Clinicarx lança curso gratuito sobre testes rápidos

Foto de Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial.
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser um debate conceitual para se tornar uma transformação concreta na rotina das empresas. Para o varejo farmacêutico, um dos setores mais regulados e

Projeto em tramitação no Congresso muda a lógica do programa e exige ajustes em processos, tecnologia e atendimento no varejo farmacêutico.
Prescrições de medicamentos devem conter informações obrigatórias para que o farmacêutico possa realizar a dispensação.
Nova lei do estado do RJ garante exclusividade às farmácias, mas impõe regras; saiba como comercializar o produto.
Não existem mais matérias para exibir.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.