Resolução amplia atribuições do farmacêutico nas atividades com gases medicinais

Resolução regula atuação de farmacêutico em todo o ciclo com gases medicinais
Foto: shutterstock
Publicidade

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, na última quinta-feira, a Resolução nº 731/3022, que dispõe sobre as atribuições do profissional farmacêutico nas atividades que envolvem gases medicinais.

A publicação tem como objetivo ampliar as atividades do farmacêutico, já que, no texto anterior – a Resolução nº 470/2018 –, elas eram restritas apenas à produção. O conselheiro federal de Farmácia pelo Estado do Pernambuco, José de Arimatéa Rocha Filho, explica que a nova resolução abrange todo o ciclo, desde a fabricação até a dispensação.

Ao longo da publicação, o CFF esclarece que é atribuição do farmacêutico responsável técnico (RT) de gases medicinais fornecer todas as orientações necessárias sobre o produto, como, por exemplo, sua composição, forma farmacêutica, segurança, particularidades clínicas, entre outros e também supervisionar todo o processo de produção.

Leia a Resolução nº 731/2022 na íntegra.

Veja também: Publicada Resolução que normatiza atuação de farmacêutico em PICs

Foto de Raphaela Quintans

Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
Compartilhe
Publicidade

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Veja também

Aprovado PL sobre venda de spray de pimenta para segurança de mulheres

PL 727/2026 permite que estabelecimentos comerciais autorizados comercializem o produto; texto agora segue para sanção presidencial.

Lei estabelece que farmácias contratem jovens aprendizes

Estabelecimentos têm até 31 de agosto para cumprir a cota de aprendizagem; descumprimento pode gerar multa de até R$ 300 mil.

STF suspende, por 90 dias, a eficácia sancionatória da NR-1 sobre riscos psicossociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter liminar, suspender por 90 dias a aplicação de autuações, multas e demais sanções administrativas fundamentadas em dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores

Câmara aprova fim da jornada 6×1 e projeto segue para votação no Senado

Proposta prevê redução gradual da carga horária para 40 horas semanais, sem corte de salários, mas cria exceções para profissionais.
Publicidade
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.