O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quarta-feira (7) uma regra que permite a ampliação do prazo de vigência de patentes na área da saúde, prevista na Lei de Propriedade Industrial.
Decisão é provisória
A decisão tem caráter provisório e vale até o Plenário do Supremo julgar o tema, o que deve ocorrer na próxima semana. Inicialmente, foi tomada em uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2016.
Com a suspensão da regra, as vigências das patentes têm prazo de 20 anos para invenção e 15 anos para modelos de utilidade. A PGR pediu que a análise do tema pelo STF seja rápida, argumentando que a medida pode ajudar no combate à Covid-19 e que a permissão para a prorrogação “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos”.
Argumento de Toffoli
De acordo com o ministro, a pandemia aumentou globalmente a pressão sobre os sistemas de saúde devido ao aumento de demanda por equipamentos e medicamentos que amenizam os sintomas da Covid-19.
“A pandemia evidenciou a necessidade premente de investimentos em saúde pública, pressionando ainda mais pelo gasto racional de recursos públicos na área e demandando a adaptação de estruturas, a contratação de profissionais e a aquisição de insumos, materiais hospitalares, vacinas e medicamentos, no intuito de mitigar os efeitos da calamidade no país”.
Lei de Propriedade Industrial
A Lei de Propriedade Industrial permite a prorrogação dos prazos das patentes para invenções e modelos de utilidade para processos farmacêuticos, equipamentos e materiais de uso em saúde.
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