Contratação de farmacêutico vinculada a faturamento pode ser tentativa de neutralizar grandes redes

Deputado Kleber Rodrigues (PL/RN), autor do PL que deu origem à Lei Estadual 10.694, é filho de Severino Rodrigues, proprietário de uma rede de 40 farmácias com faturamento abaixo de R$ 100 mil cada uma.

Quando se trata de neutralizar a concorrência, não faltam absurdos. O deputado Kleber Rodrigues (PL/RN), autor do PL que deu origem à Lei Estadual 10.694, sancionada pela governadora Maria de Fátima Bezerra (PT/RN), em 11 de fevereiro de 2020 e publicada no Diário Oficial três dias depois, é filho de Severino Rodrigues, proprietário de uma rede de 40 farmácias com faturamento abaixo de R$ 100 mil cada uma. Segundo informações de uma fonte que prefere não se identificar, tudo indica ser uma tentativa de neutralizar as grandes redes do Estado. Será?

Fato é que a Lei Estadual 10.694 vincula a contratação de farmacêuticos ao faturamento da farmácia. Segundo o artigo 5º, “para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, são exigidas a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: ter a quantidade de farmacêutico conforme o faturamento do estabelecimento, ou seja, a cada R$ 100 mil faturado, visando à eficiência e ao controle na qualidade do atendimento”, diz a lei.

A Revista da Farmácia tentou obter o PL de autoria do deputado Kleber Rodrigues, mas não obteve sucesso. O PL não está disponível no portal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e o gabinete de deputado não havia respondido até a publicação desta reportagem.

Lei é inconstitucional e de alçada da União

Todos os especialistas consultados pela Revista da Farmácia foram unânimes em afirmar que a lei é inconstitucional, pois questões trabalhistas devem ser reguladas pela União e não pelo Estado. “Vimos com preocupação a ascensão da Lei 10.694/2020, que entendemos ser inconstitucional, uma vez que, por seu intermédio, o Estado do RN legisla sobre um tema que é de competência exclusiva da União. Além disso, a nosso ver, ela trará custos excessivos para as farmácias e irá prejudicar o princípio do tratamento isonômico entre os estabelecimentos. Certamente vamos nos reunir na Fecomércio e com o Sindicato das Farmácias do Rio Grande do Norte (Sincofarn) para estudarmos a melhor maneira de lidar com esse assunto”, declarou Marcelo Fernandes de Queiroz, presidente da Fecomércio RN e vice-presidente da ABCFarma.

Consultado pela Revista da Farmácia, o Sincofarn disse que está avaliando a lei e vai reunir a diretoria para ver qual posicionamento será adotado.

O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Norte (CRF/RN), Sales de Araújo Guedes, comenta sobre a legislação. “Não há lei complementar que autorize Estados-membro a legislar, tampouco o Estado do Rio Grande do Norte apresenta peculiaridade que justifique produção legislativa distinta dos demais. Tais circunstâncias afastam a suplementação legislativa prevista no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal”.

Abrafarma vai acionar a justiça

O assessor jurídico da Abrafarma, Francisco Rodrigues, lembrou que as leis federais 5.991/1973 e 13.021/2014 já regulam a assistência farmacêutica e nenhuma delas vincula contratação de farmacêutico a faturamento, mas sim ao período de funcionamento da farmácia. “Como a União já legislou, o Estado não pode legislar de maneira diversa. Outro ponto é que essa norma está regulamentando relação de trabalho, que é de competência privativa de União”, reforça Rodrigues.

Para o assessor jurídico da Abrafarma, a lei publicada no RN prejudica o consumidor, pois entende-se que não será necessário contratar mais de um farmacêutico se a farmácia faturar abaixo de R$ 100 mil, mesmo que funcione por mais de 8 horas diárias. “E o restante do período? Quem vai atender? Por outro lado, se a farmácia faturar R$ 400 mil, pelo mesmo período de funcionamento, terá de contratar quatro farmacêuticos. Inexiste aqui o princípio da igualdade”, acrescentou.

De acordo com o consultor jurídico da ACFarma, Rafael Espinhel, o artigo 5º da Lei Estadual 10.694 não só atrapalha como tem o potencial inviabilizar a iniciativa dos empresários que queiram investir e gerar empregos no Estado do Rio Grande do Norte. “E, sob a perspectiva operacional, a nosso ver, a determinação imposta pela lei estadual é inexequível, haja vista que usa como parâmetro, dado que não é estático, o faturamento de um estabelecimento, que pode sofrer alterações por diversas questões econômicas, mercadológica, administrativas etc.

Segundo Espinhel, a lei estadual gera risco jurídico, insegurança no exercício atividade empresarial e dificuldade na gestão do negócio, além de inviabilizar a continuidade de muitas farmácias e drogarias, diante da impossibilidade econômica e técnica no cumprimento da norma.

Leia também: PL de Felício Laterça limita atuação dos conselhos de farmácia. Entenda

Deputados criticam nova lei

“Como é difícil ser empresário no Brasil”, disse o deputado federal Felício Laterça (PSL/RJ). Segundo ele, a lei sancionada pela governadora do Rio Grande de Norte, Maria de Fátima Bezerra (PT/RN), é uma invasão de competência. “Dar esmola com o chapéu alheio. Está na contramão do que o País precisa”, disse o deputado, que vive um embate com os conselhos regionais de farmácia para reduzir o número e os valores das multas aplicadas em farmácias e drogarias.

“No Rio de Janeiro, tentamos fazer uma gradação da multa e sofremos todo tipo de ataque. Agora, o Rio Grande do Norte faz algo parecido, mas para favorecer a classe farmacêutica. É puro fisiologismo”, disse o deputado federal.

Em âmbito estadual, o deputado Anderson Moraes (PSL/RJ) declarou que não é dessa forma que se vai conseguir gerar emprego no Brasil. “Diversas lojas podem fechar as portas. Não é obrigando a iniciativa privada a contratar que vamos gerar emprego. As empresas devem ser livres para contratar. Cada uma delas sabe a quantidade necessária para um bom atendimento”, argumentou.

CRF/RJ também é contrário à lei

A presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ), Tania Mouço, declarou que se trata de uma lei que cria uma norma que não existe em lugar nenhum em âmbito federal, nem na Lei Federal 5.991/73. “Nenhuma legislação faz link entre relação de trabalho e faturamento da farmácia.  Já pensou em uma grande rede que fatura um milhão de reais? Ela vai precisar ter dez farmacêuticos?”, levantou a questão.

O consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), Gabriel Fragoso, reforça que somente uma lei federal poderia tratar do assunto.

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