Ministro indefere pedido de liminar para suspender reajuste de medicamentos

Reajuste de medicamentos
Foto: luchschen | Getty Images/iStockphoto
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Na última segunda-feira (22/6), o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar do partido Rede Sustentabilidade para suspender os efeitos da Resolução nº 1/2020, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que instituiu o reajuste anual dos preços dos medicamentos para o ano de 2020.

Segundo o ministro, com a expiração da Medida Provisória nº 933/2020, que prorrogou por 60 dias o prazo da suspensão do aumento dos preços, a CMED apenas cumpriu a determinação da Lei Federal nº 10.742/2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico e criou a própria CMED.

Argumento da Rede

A Rede Sustentabilidade alegou, no mandado de segurança impetrado no STJ, que ainda que a exposição de motivos da MP 933/2020 preveja o impedimento de reajustes enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, o texto, que será votado na Câmara dos Deputados, fixou a suspensão do reajuste até 30 de setembro, com a possibilidade de antecipação por decisão da CMED, em caso de risco comprovado de desabastecimento.

Contudo, o prazo original de suspensão previsto pela MP terminou em 30 de maio e, por isso, a CMED editou a resolução que autorizou o reajuste dos medicamentos a partir do dia 31 do mesmo mês. Mas a Rede acredita que essa liberação pode impedir que milhares de famílias tenham acesso a remédios ao longo da crise, principalmente pelo fato de que muitas delas perderam empregos.

Decisão será legislativa

O ministro Herman Benjamin explicou que cabe ao Poder Legislativo decidir sobre a suspensão dos reajustes, e que tanto o Senado quanto a Câmara têm iniciativas para tal decisão.

“Não vislumbro, no momento, os requisitos para a concessão da medida liminar, nada obstando que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”, disse o ministro.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ.

Veja também: Reajuste dos preços dos medicamentos: entenda a situação

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