Anvisa aprova nova RDC que regulamenta o receituário eletrônico de medicamentos controlados

SNCR passa a gerar numeração única e exige assinatura digital; a medida terá transição concluída até 1º de junho de 2026.
Medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues de forma remota
Foto: Divulgação
Publicidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (10/12), por unanimidade, durante a 20ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece regras para a emissão e o controle eletrônicos de receitas e notificações de controle especial. A norma consolida um modelo nacional integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), modernizando a prescrição e a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

Espaço publicitário

A RDC aprovada define que as prescrições eletrônicas para medicamentos controlados devem ser natas digitais (produzidas diretamente em sistemas eletrônicos, não simples digitalizações de papel) e emitidas somente por serviços de prescrição integrados ao SNCR via API.
Cada receita ou notificação passa a ter numeração nacional única, gerada pelo sistema, o que fortalece a rastreabilidade e reduz riscos de fraude.

Quais documentos passam a ser eletrônicos

• Notificações de Receita A, B e B2;
• Notificações específicas para retinoides sistêmicos e talidomida;
• Receitas de Controle Especial (listas C1/C5 e adendos);
• Receitas sujeitas à retenção.

A RDC também atualiza pontos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de outras normas correlatas para compatibilizar o modelo eletrônico — inclusive com revogações de trechos que tratavam apenas de documentos em papel, como a necessidade de duas vias e a “receita anexa” para notificações eletrônicas. Carimbos e registros manuais são substituídos pelo registro de dispensação no SNCR.

Leia também: Anvisa lança vídeos sobre a RDC 978/2025

Responsabilidades do prescritor e da farmácia

A proposta aprovada reforça que a emissão é ato privativo do prescritor, feita com assinatura eletrônica qualificada, conforme padrões legais, e que o estabelecimento farmacêutico deve:

• Validar a assinatura digital do prescritor;
• Conferir a numeração do SNCR;
• Registrar o atendimento no sistema nacional.

Ao registrar a dispensação, a receita eletrônica torna-se de uso único, impedindo a reutilização e ampliando o controle sanitário.

Prazos e transição

A Anvisa deverá disponibilizar completamente o SNCR para requisição de numeração e registro de uso até 1º de junho de 2026. Haverá período de adaptação para o setor, com transição gradual do modelo impresso para o eletrônico.

Fonte: CFF

Foto de Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

loading...

Veja também

Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia a proteção, que será implementada de forma gradual.
Percentual médio será de até 2,47% e ficará abaixo da inflação. O índice segue em queda desde 2023, após altas nos anos anteriores.
Drogarias não estão autorizadas a comercializar suplementos alimentares industrializados que contenham o insumo Withania somnifera.
Lei nº 15.357 foi sancionada pelo presidente Lula e autoriza que supermercados tenham farmácias na área de venda e comercializem medicamentos.
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial.
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.
Não existem mais matérias para exibir.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.