Anvisa aprova nova RDC que regulamenta o receituário eletrônico de medicamentos controlados

SNCR passa a gerar numeração única e exige assinatura digital; a medida terá transição concluída até 1º de junho de 2026.
Medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues de forma remota
Foto: Divulgação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (10/12), por unanimidade, durante a 20ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece regras para a emissão e o controle eletrônicos de receitas e notificações de controle especial. A norma consolida um modelo nacional integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), modernizando a prescrição e a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

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A RDC aprovada define que as prescrições eletrônicas para medicamentos controlados devem ser natas digitais (produzidas diretamente em sistemas eletrônicos, não simples digitalizações de papel) e emitidas somente por serviços de prescrição integrados ao SNCR via API.
Cada receita ou notificação passa a ter numeração nacional única, gerada pelo sistema, o que fortalece a rastreabilidade e reduz riscos de fraude.

Quais documentos passam a ser eletrônicos

• Notificações de Receita A, B e B2;
• Notificações específicas para retinoides sistêmicos e talidomida;
• Receitas de Controle Especial (listas C1/C5 e adendos);
• Receitas sujeitas à retenção.

A RDC também atualiza pontos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de outras normas correlatas para compatibilizar o modelo eletrônico — inclusive com revogações de trechos que tratavam apenas de documentos em papel, como a necessidade de duas vias e a “receita anexa” para notificações eletrônicas. Carimbos e registros manuais são substituídos pelo registro de dispensação no SNCR.

Leia também: Anvisa lança vídeos sobre a RDC 978/2025

Responsabilidades do prescritor e da farmácia

A proposta aprovada reforça que a emissão é ato privativo do prescritor, feita com assinatura eletrônica qualificada, conforme padrões legais, e que o estabelecimento farmacêutico deve:

• Validar a assinatura digital do prescritor;
• Conferir a numeração do SNCR;
• Registrar o atendimento no sistema nacional.

Ao registrar a dispensação, a receita eletrônica torna-se de uso único, impedindo a reutilização e ampliando o controle sanitário.

Prazos e transição

A Anvisa deverá disponibilizar completamente o SNCR para requisição de numeração e registro de uso até 1º de junho de 2026. Haverá período de adaptação para o setor, com transição gradual do modelo impresso para o eletrônico.

Fonte: CFF

Foto de Revista da Farmácia

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