Entidades da saúde alertam para elevação de custos de produtos e serviços na Reforma Tributária

Reforma Tributária
Foto: freepik

Em informe publicado na última quinta-feira (16), o Sindusfarma e outras 20 entidades representativas dos setores da saúde e da indústria farmacêutica alertam que o fim de isenções de PIS-Cofins para os produtos da saúde previsto pelo PL 2337/2021 (2ª Fase da Reforma Tributária), que altera as regras do Imposto de Renda e aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, resultará em aumento de 12%, podendo chegar a 21%, em alguns produtos e serviços da área da saúde, onerando consumidores e o sistema de saúde.

A declaração destaca que o Sistema Único de Saúde (SUS) será afetado diretamente pela medida. “As compras públicas também poderão ser impactadas em mais 18%, na média, pela cobrança de ICMS, pois alguns convênios vinculam a isenção de ICMS ao benefício federal de isenção do PIS-Cofins, que foi revogado”, informa o texto.

O informe “Reforma do Imposto de Renda impacta a saúde: quem pagará a conta será o consumidor, todos nós” é assinado por Abafarma, ABCFARMA, Abimed, Abimo, Abradilan, Abraidi, Abramed, Abramge, Anahp, Alanac, CNSaúde, Instituto Coalizão Saúde, FenaSaúde, Grupo FarmaBrasil, Interfarma, PróGenéricos, Sinaemo, SindHosp, Sindifargo, Sinfar-RJ e Sindusfarma.

O presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini, explica que “o manifesto demonstra a preocupação do setor da saúde com a elevação da carga tributária decorrente da Reforma do Imposto de Renda, pois essa conta recairá sobre os consumidores e o SUS, onerando inúmeros dispositivos médicos e diversos medicamentos, entre eles os destinados ao tratamento de hipertensão, câncer, Aids, doenças cardíacas e diabetes, que estão, atualmente, na lista de substâncias isentas de PIS-Cofins”.

Ainda segundo Mussolini, “nos últimos meses houve elevação nos custos de produção da indústria farmacêutica instalada no Brasil, influenciada pelos aumentos nas tarifas de combustível, energia elétrica e logística, além da forte variação cambial. As empresas não conseguem absorver todos esses reajustes e, também, a elevação de carga tributária decorrente da PL 2337, ou seja, quem pagará a conta será o consumidor e todos nós”.

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