Ministério da Saúde autoriza telemedicina em caráter temporário

Como muitos pacientes não podem ficar sem atendimento médico, o atendimento remoto é uma alternativa neste momento de crise na saúde. Expectativa agora é de norma semelhante para farmácias.
Ministério da Saúde autoriza telemedicina em caráter temporário
Foto: shutterstock
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Em atendimento ao pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria 467, de 20 de março de 2020. A norma dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de contribuir na redução do contágio pelo novo coronavírus. Como muitos pacientes não podem ficar sem atendimento médico, o atendimento remoto é uma alternativa neste momento de crise na saúde.

De acordo com a Portaria 467, os médicos poderão emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico. Essas receitas somente serão válidas se houver uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável.

Se nenhum dos casos acima for possível, a prescrição deverá atender aos seguintes requisitos: identificação do médico, associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico e ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem a receita for direcionada.

Leia a portaria na íntegra

A expectativa agora é com normas semelhantes para o atendimento remoto do farmacêutico.

Leia também: CFM libera telemedicina no Brasil para conter coronavírus

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Viviane Massi

Viviane Massi é jornalista e editora de conteúdo da Revista da Farmácia. Com mais de 20 anos de atuação no Canal Farma, Viviane é especialista em cobrir fatos, eventos e temas do setor.
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