O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

A norma, no entanto, prevê exceções para atividades relacionadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados. Entre elas estão farmácias, padarias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás liquefeito de petróleo), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria.
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Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a respectiva federação ou confederação.
De acordo com o Departamento Jurídico da Ascoferj, as farmácias e drogarias não precisarão de autorização prévia prevista em Convenção Coletiva para funcionar durante os feriados, permanecendo aplicáveis as regras da legislação trabalhista vigente.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)