TRF2 mantém decisão favorável à Ascoferj sobre vínculo empregatício celetista

Tribunal rejeita recurso especial do CRF-RJ e assegura a liberdade contratual de farmácias e drogarias.
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Ascoferj conquista decisão favorável do TRF2 sobre vínculo empregatício celetista (Foto: Divulgação)
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) inadmitiu o recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ), mantendo o entendimento de que não há amparo legal para exigir vínculo empregatício celetista como requisito para a comprovação da responsabilidade técnica do farmacêutico.

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De acordo com a decisão do TRF2, a exigência de vínculo empregatício celetista imposta pelo Conselho não encontra respaldo na legislação federal aplicável e, portanto, não pode ser criada por deliberação administrativa, como ocorreu com a Deliberação nº 3.591/2024.

“Essa é uma grande vitória para a Ascoferj e para todo o varejo farmacêutico. A decisão prestigia o princípio da legalidade e traz maior segurança jurídica às farmácias”, afirma Luis Marins, presidente da entidade.

Com a decisão, farmácias e drogarias podem continuar escolhendo a modalidade de contratação que melhor atenda às suas necessidades, como:

  • Contrato de prestação de serviços (autônomo ou pessoa jurídica);
  • Contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Sociedade profissional ou contrato social.

“Trata-se de um importante precedente para o setor, especialmente diante das discussões envolvendo as diferentes modalidades de contratação do farmacêutico responsável técnico e os limites da atuação normativa dos Conselhos de Farmácia. O acórdão de origem, mantido pela decisão, reconheceu que atos infralegais não podem criar exigências além daquelas previstas na legislação”, destaca o Dr. Rafael Espinhel, do escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados.

Leia também: Ascoferj apresenta indicadores do primeiro trimestre de 2026

O Departamento Jurídico da Ascoferj está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os associados sobre o tema. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br ou pelo WhatsApp (21) 98097-0092.

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