Supermercados só podem dispensar medicamentos com farmácia interna

Proposta esclarece que varejistas que desejarem realizar a comercialização deverão montar espaço específico para a atividade farmacêutica.
Projeto que permite venda de medicamentos em supermercados é aprovado pelo Senado
Foto: Divulgação
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o parecer do senador Humberto Costa (PT-PE) sobre o Projeto de Lei nº 2.158/2023, que trata da comercialização de medicamentos em supermercados. O texto estabeleceu regras mais rigorosas para garantir segurança e fiscalização, determinando que os estabelecimentos tenham uma farmácia completa, separada dos outros setores. Agora, o PL seguirá para análise na Câmara dos Deputados e ainda não se tornou lei.

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De acordo com o parecer, os varejistas que desejarem vender medicamentos deverão instalar um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica dentro dos supermercados, com a presença obrigatória de farmacêutico(a) durante todo o horário de funcionamento.

Também fica proibida a exposição de medicamentos em gôndolas abertas ou áreas comuns nos supermercados. O objetivo é reduzir a automedicação dos consumidores e a venda indiscriminada dos itens.

Leia também: Ascoferj orienta associados sobre a Resolução Conjunta SEDECON/SMIT nº 1/2025

Além disso, os estabelecimentos deverão cumprir uma série de normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por outros órgãos reguladores, assim como já ocorre com farmácias e drogarias em todo o Brasil.

“A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) está acompanhando a tramitação do PL, que seguirá para análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é que o texto final consiga conciliar segurança regulatória e equilíbrio concorrencial”, destaca Luis Marins, presidente da Ascoferj.

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Já para o presidente executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma), Rafael Espinhel, o parecer aprovado na CAS representa um avanço em relação ao texto inicial: “O que antes se configurava como uma proposta de venda indiscriminada de medicamentos foi transformado em um texto mais equilibrado, fruto de intenso diálogo institucional conduzido pelas entidades do varejo farmacêutico”, finaliza.

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