Técnico em farmácia volta à pauta e reacende debate sobre responsabilidade técnica

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no dia 24/05, a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1156197, originário de Minas Gerais, que trata da possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no dia 24/05, a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1156197, originário de Minas Gerais, que trata da possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria. Dos 11 ministros, apenas Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram contra a repercussão geral do tema. Agora, o STF vai ouvir a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo.  

Segundo o CRF/MG, esse recurso é de 2007 e vem sendo acompanhado desde então. A justiça de Minas Gerais, no mesmo ano, deferiu a liminar e a sentença foi concedida em parte, mas não autorizou o autor do recurso, um técnico, a assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico. A partir daí, foi interposta apelação por ambas as partes.

Legislação proíbe técnico de assumir responsabilidade técnica

De acordo com a Lei Federal 13.021, publicada em 2014, somente farmacêuticos com nível superior podem assumir responsabilidade técnica em drogarias e farmácias com manipulação. Além dessa norma, existe também um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a determinação da 13.021, em vigor em todo o País.

Para o autor desse recurso, os artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição estão sendo violados, assim como “os postulados do trabalho, da dignidade humana e da livre iniciativa”. Além disso, alega que a Lei Federal 5.991/1973, responsável por diferenciar farmácia e drogaria, não exige que o responsável técnico de drogaria tenha nível superior, pelo fato de não ser necessário manipular fórmulas. De acordo com o artigo 15, da 5.991, “a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia”.

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É o termo “assistência de técnico responsável” que vem causando divergências por todos esses anos entre as duas classes profissionais. Para os técnicos de nível médio, a 5.991 permite que eles assumam responsabilidade técnica em drogaria. Já para a classe farmacêutica, vale o que determina a 13.021, lei mais recente, cujo artigo 5º determina que “as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado”. Notem que a 13.021 fala em “assistência técnica de farmacêutico”, não em “assistência de técnico responsável”.

Até o advento da 13.021, o STJ já vinha concedendo assunção de responsabilidade técnica em alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais. Após a publicação da 13.021, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) acionou o STJ e os ministros julgaram procedente o pedido, fazendo um acórdão geral a ser atendido em todo o País. A partir dali, não poderia ser mais técnico, somente farmacêutico com nível superior.

Em relação, especificamente, ao Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, o CRF/MG já solicitou uma audiência com o Ministro Marco Aurélio, conforme e-mail encaminhado no dia 14 de maio de 2019, com cópia para a Consultoria Jurídica do CFF. Vale destacar que, neste momento, os méritos do processo ainda não foram julgados.

Para acompanhar o andamento do processo, clique aqui.

Conheça mais sobre a profissão de técnico em farmácia

Atualmente, existem várias instituições de ensino no País que oferecem o curso Técnico em Farmácia, entre elas, Senac e Pronatec. O curso é uma formação técnica de nível médio com duração aproximada de um ano e meio. Dependendo da instituição, o aluno pode ter disciplinas como:

  • Produção e manipulação de fármacos e cosméticos
  • Comercialização, estoques e atendimento ao cliente
  • Legislação sanitária e farmacêutica
  • Biossegurança
  • Anatomia e fisiologia humana
  • Farmacologia e farmacotécnica
  • Microbiologia

Salários pagos a técnico de farmácia

De acordo com a plataforma online de empregos Love Mondays, a média salarial de um técnico em farmácia é de R$ 2.087/mensal. O salário pode variar de R$ 958 a R$ 6.176. Essa estimativa salarial tem base em 121 salários postados por funcionários no Love Mondays para esse cargo.

Já segundo o site Vagas, hoje quem trabalha como técnico de farmácia ganha, em média, um salário de R$ 1.891. E, antes de se tornar técnico de farmácia, 27% foram auxiliares de farmácia e depois 6% se tornaram farmacêuticos.

Segundo informações do site Dissídio, somente os estados do Amazonas e de São Paulo têm piso salarial para essa categoria acima de R$ 2 mil. Uma observação importante é que nem sempre o salário do técnico em farmácia está atrelado a acordos e convenções coletivas. O salário base pode ser estipulado de acordo com o salário mínimo nacional ou o piso salarial mínimo regional, se houver.

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Dependendo do seu local de trabalho, o técnico em farmácia poderá ter as seguintes atribuições:

  • Operações farmacotécnicas, identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e de formas farmacêuticas, composição e técnica de preparação;
  • Auxílio na manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e homeopáticas, assim como de cosméticos, sob a supervisão do farmacêutico;
  • Execução das rotinas de compra, armazenamento e dispensa de produtos, além do controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas;
  • Atendimento das prescrições médicas dos medicamentos e identificação das diversas vias de administração;
  • Utilização de técnicas de atendimento ao cliente, orientando-o sobre o uso correto e a conservação dos medicamentos.

Como os técnicos em farmácias não são obrigados a se inscreveram nos Conselhos de Farmácia, não há dados sobre o número de técnicos formados no Brasil.

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