Congresso derruba veto a artigo que autoriza assinatura digitalizada

Assinatura digitalizada
Foto: shutterstock

A imprensa noticiou ontem (20/8) que o presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos da Lei Federal nº 13.989/2020 que ele havia vetado anteriormente. Na verdade, a notícia deveria ser que o Congresso Nacional derrubou o veto, autorizando a entrada em vigor desses dois artigos.

A Lei nº 13.989, publicada em abril de 2020, dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Na ocasião, o presidente da República vetou o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 6º, ambos do projeto de lei que deu origem à norma.

Veja o que eles dizem:
Art. 6º: “Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei.”
Parágrafo único do art. 2º: “Durante o período a que se refere o caput, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.”

A derrubada do veto pelo Congresso Nacional provoca dúvidas e traz insegurança jurídica à prescrição e à dispensação de medicamentos no País, pois autoriza assinaturas digitalizadas, que não são o mesmo que assinaturas digitais ICP-Brasil.

Segundo o consultor jurídico da ABCFarma, Rafael Espinhel, a razão do veto do parágrafo único se deu porque, na redação, foi incluído o termo ‘digitalizada’, equiparando a validade e autenticidade de um documento digitalizado e de fácil adulteração ao documento eletrônico com assinatura digital com certificado ICP-Brasil. O legislador, nesse ponto, equivocou-se, o que justificou, à época, o veto do presidente, para afastar o risco sanitário”, explica Espinhel.

Todavia, é importante lembrar que está em vigor a Portaria 467, do Ministério da Saúde, que, nos artigos 5 e 6, dispõe sobre as receitas médicas eletrônicas, não possibilitando a forma de assinatura digitalizada. Além dessa portaria, vale citar também a Nota Técnica da Anvisa, de 2 de março de 2020, que autoriza as prescrições digitais para alguns controlados e todos os antimicrobianos desde que assinadas com certificado ICP-Brasil.

Ihvi Maria, presidente da Associação Brasileira das Startups de Saúde, demonstra preocupação com a derrubada do veto. “A assinatura digitalizada é muito frágil, favorecendo as fraudes. Como o Congresso derrubou o veto, agora vale tudo. O que o Congresso fez, ao derrubar o veto, foi permitir o caos. Onde a farmácia vai verificar a validade da receita? Como vai checar se a assinatura é verdadeira ou se a foto da receita já foi apresentada em outra farmácia? Como vai saber se a assinatura não foi copiada de uma receita original e colada em um PDF falso?”, questiona Ihvi.

A Revista da Farmácia aguarda retorno da Anvisa sobre o assunto.

Veja também: Câmara aprova MP que exige assinatura qualificada para medicamentos controlados

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