Decisão do STF garante segurança jurídica sobre tributos para farmácias magistrais

Decisâo do STF sobre tributo para manipulaçâo
Foto: shutterstock
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 12 de março, acolheu o pedido da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) e da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) para à modulação da decisão anterior de 5 agosto de 2020 que havia determinado que a manipulação de medicamentos atrai a tributação municipal pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Decisão

A nova decisão colegiada garante o fim da insegurança jurídica para as farmácias de manipulação, pois, independentemente se os estabelecimentos recolheram no passado um ou outro tributo, não haverá passivo tributário incidente sobre a atividade de manipulação individualizada de fórmulas. A tributação vale somente a partir do dia da publicação da decisão.

Entenda o caso

Em agosto do ano passado, o Supremo havia julgado o Recurso Extraordinário nº 605.552, determinando que as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda sejam tributadas pelo ISSQN. Além disso, os medicamentos industrializados e demais produtos “de prateleira” atraem a tributação estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Dois meses depois, tanto a Anfarmag e a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul interpuseram Recursos de Embargo de Declaração, pedindo esclarecimentos do STF sobre o assunto. Mesmo com o novo posicionamento, ainda há espaço para recurso.

Veja também: CFF atualiza resolução para desburocratizar o uso da Declaração de Atividade Profissional

 

Foto de Raphaela Quintans

Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
Compartilhe
Publicidade

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Veja também

Drogasil é acionada pelo MPT após denúncias sobre uso de cadeiras

Denúncias apontam que funcionários permaneciam em pé durante toda a jornada; Dr. Márcio Coelho explica as regras da NR-17 e os direitos dos trabalhadores.

CEIC aprova projeto que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizar CDC em braile ou formato audível

PL 3757/2021 ainda será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Instrução Normativa da Polícia Federal estabelece novas regras para farmácias de manipulação

IN nº 338/2026 institui prazo para comunicar roubos e furtos de insumos químicos controlados no SIPROQUIM, com uso obrigatório de certificado digital.

Farmácia Popular tem novas regras e abre caminho para discutir serviços farmacêuticos

Nova portaria muda regras de funcionamento e fiscalização do programa e prevê grupo de trabalho para estudar a oferta de serviços.

Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que impedia a comercialização de medicamentos por meio da Shopee, abrindo caminho para que farmácias e drogarias licenciadas utilizem marketplaces

Liminar da Ascoferj garante que farmácias associadas solicitem CPF para cumprir legislação federal

Estabelecimentos poderão solicitar dados dos clientes em casos obrigatórios para seguir regulamentações.
Não existem mais matérias para exibir.
Publicidade
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.