Legislação

Objetivo é garantir as condições de segurança necessárias ao fiscal, ao estabelecimento e à população durante os procedimentos de fiscalização.
As normas para venda e uso de cloroquina e hidroxicloroquina contidas na RDC 354/2020 alteram uma determinação anterior.
Medidas foram disponibilizadas gratuitamente no site ABNTCatálogo após publicação de RDC pela Anvisa.
Resolução também estabelece, temporariamente, o aumento nas quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial.
Como muitos pacientes não podem ficar sem atendimento médico, o atendimento remoto é uma alternativa neste momento de crise na saúde. Expectativa agora é de norma semelhante para farmácias.
Medida é adotada diante da crise provocada pelo coronavírus, para evitar que os fiscais exponham a si, aos profissionais que neles atuam e à população.
Aumento de busca por medicamentos à base de cloroquina e hidroxicloroquina fez a Anvisa colocá-los na lista de substâncias controladas.
Presidente do Conselho Federal de Medicina enviou ofício para Ministério da Saúde falando sobre a possibilidade de usar a telemedicina para ampliar atendimentos durante pandemia.
Medida é voltada para indústrias e importadoras que realizam ou queiram realizar atividades relacionadas a produtos que auxiliem na prevenção e tratamento da Covid-19.
Governador do Distrito Federal é o primeiro a decretar a suspensão de atividades como forma de enfrentar o Covid-19.
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