PLS de Flavio Bolsonaro é inconstitucional e ilegal, diz advogado

PLS 3.589/2019, do senador Flavio Bolsonaro, é mais um que prevê a venda de MIP em qualquer estabelecimento comercial, inclusive hotéis. Foto: Pedro França/Agência Senado Federal​

O senador Flavio Bolsonaro (PSL/RJ) acaba de dar entrada ao PLS 3.589/2019, mais um que prevê a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs)em quaisquer estabelecimentos comerciais, inclusive hotéis. Não é de hoje que projetos com esse teor são propostos por senadores, deputados e vereadores nas casas legislativas do País, mas, até o momento, não vingaram.

Atualmente, a Lei Federal 5.991/1973 estabelece, no artigo 6º, que a dispensação de medicamentos é privativa de farmácia, drogaria, posto de medicamento e unidade volante e dispensário de medicamentos.

Leia também: Deputado Glaustin Fokus reapresenta PL que autoriza MIP em supermercados

O senador se justificou afirmando que é preciso adotar medidas para conter a elevação dos gastos das famílias com medicamentos. Segundo ele, “uma delas passa pela redução dos preços dos medicamentos no comércio varejista. E a medida defendida por muitos setores da sociedade é a liberação da venda dos medicamentos pelos estabelecimentos comerciais em geral, quebrando o verdadeiro monopólio exercido atualmente pelas farmácias sobre esse importante setor da economia”.

Projeto de Flavio Bolsonaro é inconstitucional

Para o consultor jurídico da ABCFarma, Rafael Espinhel, a contenção da elevação dos gastos com medicamentos se dará efetivamente com medidas concretas de mudança na tributação desses bens essenciais. “Muitos países já implantaram a desoneração ou possuem alíquotas bastante reduzidas. No caminho inverso, o Brasil, onde 71% dos medicamentos são adquiridos diretamente pelos consumidores, mantém uma elevada carga tributária que dificulta o acesso e onera demasiadamente as populações mais carentes”, observa o advogado.

Além disso, há uma flagrante incoerência tributária na cobrança de impostos de medicamentos quando comparada à de outros bens essenciais. O consumidor paga mais imposto em medicamentos do que em alimentos, como leite (12,6%), arroz e feijão (15,3%) e carnes (17,5%) e itens não básicos como joias (20,2%), aviões e embarcações (28,3%) e flores (17,7%). A carga tributária que incide sobre medicamentos está em torno de 32%.

Segundo o consultor jurídico da ABCFarma, no PLS de Flavio Bolsonaro residem flagrantes ofensas e violações a leis federais e à própria Constituição Federal, o que torna o projeto ilegal e inconstitucional. “Ao ampliar indistintamente a todos os estabelecimentos a venda de medicamentos, o projeto incorre em inobservância a normas sanitárias, o que expõe a saúde da sociedade a potencial risco. Vale dizer que farmácias e drogarias devem atender a criteriosos requisitos e exigências estabelecidas nas Leis Federais 5.991/73, 9782/99 e 13.021/14, que conflitam com a proposta legislativa”, acrescenta o Espinhel.

40% das intoxicações são medicamentosas

No Brasil, o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), da Fiocruz, aponta que os medicamentos são o maior fator de intoxicação e envenenamento, respondendo por 40% dos 39.521 casos ocorridos em 2016, de acordo com o último dado disponível.

“Os MIPs, portanto, requerem todo o cuidado como qualquer outro medicamento de prescrição, pois não estão isentos de riscos, razão pela qual permitir o acesso a medicamentos e sua dispensação em estabelecimentos que não têm como atividade principal a manipulação e/ou dispensação de medicamentos induz e facilita a automedicação e, consequentemente, coloca em risco um dos propósitos precípuos da Política Nacional de Medicamentos, que é a promoção do uso racional dos medicamentos, conforme disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 3.916/98”, aponta ainda Rafael Espinhel.

Leia o parecer técnico-jurídico da ABCFARMA em sua versão completa aqui

Medicamento em farmácia é mais seguro

Segundo o farmacêutico e coordenador do Programa de Assistência Farmacêutica da Abrafarma, Cassyano Correr, “há anos, os supermercados vêm tentando obter permissão para vender medicamentos, mas, até o momento, as discussões públicas sempre levaram a conclusão de que os riscos podem ser maiores do que os benefícios. Isso pode gerar aumento da automedicação, de forma não assistida. Além disso, não há garantia de que os supermercados farão cair os preços dos medicamentos, uma vez que tendem a ser mais caros que as farmácias até para itens de higiene e beleza”, pontua.

Para Cassyano, resta saber o que a sociedade decidirá desta vez. Como em consultas públicas anteriores, a população continua se manifestando contra propostas desse tipo. Até o fechamento desta matéria, 10.202 pessoas haviam votado contra o PL de Flavio Bolsonaro, e apenas 111 votaram “sim”.

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“Cabe frisar que, mesmo nos países em que alguns medicamentos isentos de receita médica são vendidos em supermercados, trata-se de uma lista muito restrita e que a maioria continua sendo vendida apenas em farmácias, com orientação do farmacêutico. Entende-se que assim é mais seguro para a população”, analisa o farmacêutico.

Estabelecimentos se adequarão às normas sanitárias?

Outro ponto importante é sobre as exigências sanitárias. “Os supermercados cumprirão todas as exigências sanitárias que as farmácias cumprem ou teríamos um afrouxamento da norma? Um PLS como esse também cria uma instabilidade regulatória sanitária muito grande”, acrescenta Cassyano.

O farmacêutico e empresário Adriano Santos, da Drogaria Retiro, comentou a intenção do PLS do senador Flavio Bolsonaro. “O setor de medicamentos é extremamente regulado no País. As farmácias são obrigadas a se sujeitar a uma série de normas e licenças, que são inclusive caras, além da exigência de se ter um farmacêutico em todo o horário de funcionamento. Por isso, a competição seria desigual, sem contar os riscos sanitários para a população brasileira.”

O projeto tramita em regime especial, sendo que caberá a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal a sua análise, em caráter terminativo. Ou seja, não haverá a obrigatoriedade de sua análise pelo plenário do Senado Federal.

Caso seja aprovado pelo Senado Federal, o projeto ainda deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados. Em sequência, caberá ao presidente vetar ou sancionar o projeto de lei.

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Este post tem 3 comentários

  1. Tadeu P. Nicolodi

    Mas farmácia PIDE vender chinelos, salgadinho , perfume , etc , nenhum deles sendo o objeto do propósito de um estabelecimento em que o objetivo deveria ser a venda de medicamentos. Hipocrisia pouca é bobagem.

  2. Vera

    Sugestão: publicar este artigo no facebook e linkedin caso eu esteja enganada e não o tenha visto!!! excelente artigo! parabéns

    1. Viviane Massi

      Já publicamos nas redes sociais. Obrigado!

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